Brasília, 18/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento único com informações sobre o histórico de trabalho dos empregados, cuja entrega por parte das empresas seria exigida a partir de 1º de julho, entrará em vigor em 120 dias, a contar desta data, ou seja, em 1º de novembro. A dilatação do prazo foi decidida pelo ministro Ricardo Berzoini, após várias reuniões com entidades representativas da sociedade. A diretoria colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de hoje instrução normativa informando que o prazo de entrada em vigor do perfil profissiográfico foi prorrogado.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, o perfil profissiográfico contém informações referentes aos registros ambientais, resultado de monitoração biológica e dados administrativos. Esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades. As informações do perfil profissiográfico serão transmitidas para um grande banco de dados, proporcionando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho, além de possibilitar ao segurado, por um único documento, o acesso a todos os dados laborais como forma de garantir seus direitos nas relações de trabalho.