STJ nega provimento de recurso de empresa de medicamentos

09/12/2002 - 9h18

Brasília, 9/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da empresa Medicalme Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que examinou contrato de fornecimento de material hospitalar. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, considerou que ficou constatado que a empresa faltou com a obrigação em contrato, tendo recebido pagamento sem a certificação da efetiva aplicação.

A Medicalme vende produtos nacionais e estrangeiros de uso médico-hospitalar. Em 1988, data de fornecimento dos materiais para o antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), vigorava a Ordem de Serviço 156, de 12/01/88, que definiu instruções para pagamento de órteses, próteses e materiais especiais. Por esta ordem de serviço, o fornecedor deveria entregar o material ao hospital e aguardar a comunicação da utilização, acompanhada do número de autorização de internamento hospitalar (AIH), para só então pleitear o pagamento, emitindo, para tanto, a nota fiscal. Se o material não fosse utilizado nos hospitais, o Inamps emitia uma ordem de recebimento (OR) para reaver o valor pago indevidamente.