Brasília, 9/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, deu prazo de cinco dias, a partir desta segunda-feira, para que o Ministério Público Federal se manifeste nos autos da ação ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS).
O TRF manteve decisão da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), que modificou os critérios de avaliação e classificação da prova de títulos, relativa ao concurso público que a FUB realiza para o preenchimento de diversos cargos na Paranaprevidência.
A decisão da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) foi tomada através de liminar concedida em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal. O TRF manteve a liminar, ao negar efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento movido pela Fundação da universidade.
No recurso ao Supremo, a Fundação Universidade de Brasília reclama que a mudança nos critérios do concurso traz risco de grave lesão à ordem pública, já que, além dos R$ 900 mil já gastos na realização do certame, outros R$ 90 mil poderão ser gastos para refazer a avaliação dos títulos, "nos moldes da liminar" concedida pela Justiça Federal do Paraná. A FUB acrescenta que o cronograma do concurso prevê a divulgação do resultado final para o próximo dia 13.