Juiz nega reparação de danos morais e materiais por perda de cargo comissionado

09/12/2002 - 12h07

Brasília, 9/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Carlos Augusto Torres Nobre, da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), julgou improcedente o pedido de reparação de danos materiais e morais apresentado por Joana D´Arc Gervársio Cruvinel, por haver sido devolvida ao quadro funcional do município de Araxá, depois de oito anos de prestação de serviços ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A Advocacia da União em Uberaba demonstrou que ela nunca ocupou cargo público federal e por isso não se pode falar em exoneração e outros procedimentos administrativos que causassem danos e nem sequer em ato de violação de normas legais.Os advogados públicos em Minas Gerais argumentaram que não há motivos para indenização, porque alegação de redução dos vencimentos a partir da devolução aos quadros municipais é natural, devido à perda de função gratificada, que foi exercida em caráter precário.

O juiz Carlos Nobre concordou. Para ele, não há que se falar em reparação, pois "não está demonstrado que o ato administrativo operou-se de forma desumana e constrangedora", que tivesse repercussão social negativa ou abalo moral.  Além disso, a decisão do TRT em romper o contrato de convênio e dispensar os serviços comissionados tem respaldo legal, anunciado sob suspeita dela haver cometido atos de desídia e insubordinação.