Brasília, 9/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 130 da Constituição capixaba, na parte em que estabelece competência ao Corpo de Bombeiros para a realização de "perícias de incêndios e explosões em local de sinistros". De acordo com o governador, a norma invade a competência da União para legislar sobre direito processual, conforme dispõe a Constituição Federal.