Brasília, 29/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se mantém ou não uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que beneficiou a cantora Simone em uma disputa com uma vizinha no luxuoso condomínio Edifício Praia Guinle em São Conrado, no Rio de Janeiro. Dona de um canil, a empresária Fernanda Colagrossi, que mora logo abaixo da cantora, foi obrigada por determinação judicial a se desfazer de mais de 20 cães que dividiam com ela os 675 metros quadrados de seu apartamento.
A queda-de-braço teve início em 1998, quando Simone começou a reclamar da presença dos cachorros das raças Poodle, Pinscher, Lhasa-Apso e Yorkshire, mantidos no andar de baixo pela empresária que comercializa os animais. Segundo a cantora, além do barulho dos latidos, o cheiro e o comprometimento da higiene e da salubridade, a grande rotatividade dos animais e compradores incomoda bastante. Também representa, segundo Simone, um risco para a segurança dos condôminos.
Por isso, depois de registrar 26 reclamações na assembléia do condomínio, Simone decidiu recorrer à Justiça para se desfazer do problema. No último dia 24 de junho, o TJ/RJ manteve sentença da juíza da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Regina Lucia Lima, que condenou a empresária a retirar os animais do imóvel, limitando a permanência de até três cães, desde que mantidas as condições de higiene e tranqüilidade do local, de forma a não incomodar os vizinhos mais próximos. Pela sentença, o descumprimento desta determinação acarreta pagamento de multa diária de mil reais.
Fernanda Colagrossi argumenta que possui um canil em Petrópolis (RJ) e a permanência dos cães no apartamento é eventual, pois os animais são levados ao Rio apenas para participarem de exposições, visitas a veterinários e "tratamentos especiais". A empresária se diz uma reconhecida ambientalista, que tem uma página na Internet em que exalta a "benfazeja presença de um bicho de estimação para as pessoas".
Ela sustenta também que a inspeção da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) no apartamento não detectou qualquer irregularidade e assegurou que o local é higienizado por quatro empregados, e esterilizado com o desinfetante Cheiroff, que elimina o cheiro de cachorro do ambiente. Ao mesmo resultado teria chegado a vistoria da Vigilância Sanitária para controle de zoonoses.
A empresária nega também que a "presença eventual" dos animais no apartamento acarrete qualquer prejuízo à segurança, sossego e saúde dos moradores do condomínio, pois são cães de pequeno porte, com latido baixo e na maior parte do tempo ficam confinados na área de serviço do prédio. Além disso, segundo ela, trata-se de imóvel com mais de 675 metros quadrados, de frente para o mar, o que lhe atribui uma grande capacidade de dispersão do som.
Laudo do perito indicado pela Justiça, entretanto, concluiu que os cães referidos no processo não são animais domésticos de estimação, mas objeto de compra e venda, o que foge à característica do imóvel que é simplesmente residencial. O perito também apontou que o caráter transitório dos bichos é "duvidoso, pois uma vez vendida uma ninhada, outra será posta em seu lugar". Dessa forma, sempre haverá cães no local.
Enquanto as vizinhas travam a disputa judicial, houve diversos desentendimentos. Em uma ocasião, Fernanda Colagrossi registrou queixa na ata do condomínio porque Simone teria jogado um balde de água contra os cachorros, na varanda do apartamento da empresária.
O TJ/ RJ entendeu que a matéria deve ser vista dentro das normas da urbanidade e da boa vizinhança, que estariam sendo desrespeitadas pela proprietária dos animais. Segundo os desembargadores, no Rio há locais adequados para abrigar cães, considerados "verdadeiros hotéis de luxo", que poderiam ser utilizados.
Os magistrados citam o Decreto nº 6.235/86, que trata da proibição de estábulos, cocheiras e outros estabelecimentos que de qualquer modo criem animais a menos de 50 metros das divisas vizinhas. Segundo a decisão do Tribunal do Rio, esse texto, combinado com o artigo 554 do Código Civil e mais o artigo 19 da Lei de Condomínio, veda o mau uso da propriedade vizinha quando causar incômodo e prejuízo ao sossego, o que teria sido demonstrado no caso.
Depois de esgotados todos os recursos no TJ/RJ, Fernanda Colagrossi apresentou Agravo de Instrumento para que o caso seja julgado no STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, deu provimento ao pedido, determinando a subida do processo ao STJ para melhor exame da controvérsia. Dessa forma, o caso será apreciado pelos ministros da Terceira Turma, sob a relatoria de Nancy Andrighi.