Brasília, 29/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara da Justiça Federal de Uberaba (MG) julgou improcedente o pedido de João Avelino Barros, técnico em anatomia e necropsia da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para receber adicional de periculosidade e aumentar o adicional de insalubridade de 20% para 40% do valor do seu salário. Na decisão, o juiz acatou os argumentos da Advocacia da União em Uberaba de que o servidor público não tem direito a acumular dois adicionais.
Os advogados públicos apoiaram a defesa no artigo 68, da Lei 8.112/90, que ressalta claramente ser proibido ao servidor público federal acumular adicional. Aqueles que trabalham em local insalubre ou com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, porém, o servidor que se enquadrar em ambos os casos deve optar por um deles - insalubridade ou periculosidade.