Brasília, 29/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra parte do regimento interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que trata da escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral. A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo a PGR, o artigo 277 daquele regimento estabelece que a escolha de desembargadores para o Tribunal Regional Eleitoral será feita pelo critério de antiguidade. O mesmo critério vale também para a direção da Escola Superior de Magistratura e a Comissão de Concurso de Juiz Substituto.
O procurador-geral informa que a ação foi proposta pelo desembargador Antonio de Pádua Camarotti, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob a alegação de que, no caso da escolha para o Tribunal Regional Eleitoral, o regimento é incompatível com os artigos 93, 120 e 121 da Constituição Federal. Camarotti acentua que a Constituição Federal, em nenhum momento, tratou do critério de antiguidade para a escolha de desembargadores e juízes, e que o regimento interno, de hierarquia inferior, não poderia tirar dos membros do tribunal "a escolha livre, independente e soberana dos nomes que entendam devam indicar".