STJ: Guarulhos responderá por negligência médica em posto de saúde

28/11/2002 - 10h28

Brasília, 28/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento de conflito de competência, que ação de indenização por danos morais decorrentes de negligência e imperícia médica contra posto de saúde deve ser julgada pela Justiça comum, mesmo quando o acidente causador da lesão tenha ocorrido durante a jornada de trabalho. Com a decisão, Érika Fernanda Martins, que perdeu o movimento de um dos polegares da mão em acidente de trabalho, terá o pedido indenizatório analisado por um juiz da comarca de Guarulhos (SP), cidade onde se encontra o posto de atendimento que teria prestado o socorro médico à paciente.

No dia 19 de novembro de 1996, Érika sofreu um corte profundo no polegar da mão esquerda em seu local de trabalho. Socorrida no posto de atendimento Alvorada, da Secretaria de Saúde de Guarulhos, a jovem recebeu uma sutura no ferimento, foi medicada e liberada em seguida. Após uma licença médica de aproximadamente 20 dias, Érika começou a notar que o dedo afetado estava paralisado, não respondendo a qualquer impulso nervoso. Uma nova avaliação clínica foi realizada na paciente, diagnosticando que o acidente rompera o tendão do polegar esquerdo.