Brasília, 28/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Numa sentença de quinze laudas, o juiz Carlos Frederico Maroja, em exercício na 1ª Vara de Família de Brasília, autorizou a alteração do nome de nascimento de um homem vítima de hermafroditismo. Na mesma decisão, sem precedente na Justiça local, o magistrado concedeu a mudança de sexo no registro do interessado que mudará de "masculino" para "feminino".
Com a decisão, a pessoa inscrita sob o nome fictício de "Moacir", passará a se chamar "Bianca". Os nomes adotados nesta matéria são fictícios e visam a preservação da identidade do autor.
De acordo com o entendimento do juiz, o nome é um dos mais poderosos signos sociais e, por isso, todo indivíduo tem o direito de ter um nome que não lhe cause constrangimentos ou o exponha ao ridículo. Sobre o assunto, o magistrado deixa claro: "Alguém que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher, seja vista e tratada socialmente como mulher, mas que ostente um nome de homem, depara-se com evidente conflito entre sua personalidade social e jurídica".
Num outro trecho da decisão, o magistrado pontua: "Um nome tipicamente de homem em uma mulher, e vice-versa, são hipóteses em que a toda evidência tem-se a exposição ao ridículo, pela flagrante assimetria entre fato e efeito".