Brasília, 6/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou Resolução Normativa (RN nº 16) determinando que o número do registro provisório concedido pela agência às operadoras de planos de saúde conste em todo o material publicitário impresso destas operadoras.
O prazo de 90 dias para que a resolução passe a ser cumprida começa a contar a partir de hoje, data da publicação da RN no Diário Oficial da União. Mas as operadoras interessadas poderão pedir prorrogação do prazo à ANS ou mesmo autorização para adaptação do material impresso já existente.
Pela Lei 9.656/98 - Lei dos Planos de Saúde - só está autorizada a vender planos de saúde a empresa que tenha registro na ANS. "O objetivo da ANS é ampliar os instrumentos de defesa dos consumidores de planos de saúde. É fundamental que consumidores saibam, de imediato, se a empresa anunciante tem o registro da Agência", declarou Januário Montone, diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Assim, todo material publicitário impresso, como mala direta, folheto, boleto, livreto, anúncio em jornal ou revista, pôster e cartaz, além de painéis internos ou externos, terão de informar o número do registro na ANS. Nos sites de operadoras na Internet, deverá haver link de acesso ao site da Agência (www.ans.gov.br).
Para saber se uma empresa está devidamente registrada na Agência, o futuro consumidor de plano de saúde pode se utilizar do e-mail "Fale Conosco", existente no site. Se não está registrada, a empresa deve ser denunciada por estar atuando irregularmente no setor de saúde suplementar. Esta irregularidade pode ser punida com multa de até R$ 50 mil.
Cumprindo seus objetivos institucionais de regulamentar, normatizar, controlar e fiscalizar o setor de saúde suplementar, a ANS mantém, ainda, uma central telefônica nacional de atendimento gratuito. Os futuros consumidores de planos de saúde também podem se informar pelo Disque ANS: 0800-701-9656.