A recomendação, assinada pela então Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, no início deste mês, baseia-se na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o tratamento dado a essas testemunhas. Além de passar o processo à frente de outros, as testemunhas que estão sob ameaça devem dar seus depoimentos de forma antecipada, e o juiz que não o fizer precisará se justificar. Atualmente, cerca de 670 pessoas são atendidas pelos programas de proteção a vítimas, que incluem testemunhas, vítimas, réus que colaboraram voluntariamente com investigações e processos.