Credor tem direito de receber dívida bancária em dinheiro

15/09/2011 17:38
Credor tem direito de receber dívida bancária em dinheiro

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso ao banco Santander e reconheceu ao credor o direito de receber uma dívida de R$ 180 mil em dinheiro. De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Felipe Salomão, a nomeação de outros bens só é válida quando o credor concordar, além do que a instituição financeira dispõe de recursos suficientes para pagar a dívida.

Michel Medeiros

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