Joaquim Barbosa determina penas alternativas a três condenados no mensalão

19/11/2013 - 20h39

Da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à pena abaixo ou igual a quatro anos.

Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.

De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, não poderá  exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado deverá que prestar serviços comunitários  de uma hora por dia de condenação.

Na sexta-feira (15), Barbosa determinou  a prisão de 12 réus condenados no processo do mensalão.  Foram presos o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; o publicitário Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidenta do Banco Rural; o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino.

Edição: Marcos Chagas

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