Iolando Lourenço e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A Constituição de 1988, além de representar o marco entre o regime militar e a democracia, também significou a conquista de vários direitos trabalhistas e sociais. Na área econômica, os constituintes fortaleceram a estrutura do Estado, estabelecendo os monopólios da exploração do subsolo, do minério, do petróleo, dos recursos hídricos, do gás canalizado, das comunicações e do transporte marítimo.
A Carta Magna também reestruturou os Poderes da República e fortaleceu o Ministério Público, transformando-o em um órgão independente, autônomo e detentor da prerrogativa da ação civil pública. Atualmente, tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que limita o poder de investigação do Ministério Público. A matéria divide os parlamentares, fato que atrasa a sua apreciação.
Com a promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988, todo brasileiro acima de 16 anos passou a ter o direito ao voto para escolher seus governantes e representantes. Antes, só tinham essa prerrogativa os maiores de 18 anos.
Os constituintes também ratificaram a Emenda Constitucional 25, de 1985, que estabeleceu o voto facultativo para os analfabetos. O Artigo 14 da Constituição estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Também determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
A jornada de trabalho, que era de 48 horas semanais, foi reduzida para 44 horas. Passados 25 anos, sindicalistas e trabalhadores reivindicam, agora, a aprovação de uma mudança constitucional para reduzir a jornada de trabalho em mais 4 horas, passando para 40 horas semanais. A Constituição instituiu o abono de férias, o décimo terceiro salário para os aposentados e o seguro-desemprego.
No clima de expansão dos direitos sociais que tomou conta dos parlamentares, foram estendidos os direitos trabalhistas dos empregados urbanos para os rurais e os domésticos. As trabalhadoras passaram a ter direito à licença-maternidade de 120 dias, antes eram 90 dias, e os homens à licença-paternidade de cinco dias, que poderá ser ampliada, já que a Constituição estabeleceu esse prazo até a regulamentação do dispositivo. Há projetos na Câmara que preveem a licença-paternidade de 15 dias, 30 dias e 90 dias.
Os trabalhadores passaram a ter o direito de greve, que ainda não foi regulamentado, e de liberdade sindical. Os constituintes aprovaram a renda mensal vitalícia para idosos e deficientes. Definiram racismo como crime inafiançável e imprescritível; a tortura como crime inafiançável e não anistiável. Também estabeleceram a proteção ao consumidor, que três anos depois culminou na criação do Código de Defesa do Consumidor, atualmente em vigor.
Os constituintes instituíram a possibilidade de eleição em dois turnos, em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos a cargos do Executivo – Federal, estadual ou municipal – obtenham mais de 50% dos votos válidos. Os parlamentares reduziram o tempo de mandato do presidente de cinco para quatro anos.
Com a Constituição Cidadã os brasileiros passaram a ter direito ao habeas data, ação que garante a todo cidadão saber os dados a seu respeito em posse dos arquivos governamentais. Um exemplo muito claro disso eram os arquivos organizados pelos governos militares que mantinham, de forma sigilosa, fichários de cidadãos considerados "perigosos" à soberania nacional. A Constituição também pôs fim à censura e instituiu a liberdade de expressão.
Edição: Marcos Chagas
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