Saem regras para licitação de rodovias federais

01/08/2013 - 12h28

Luciene Cruz*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As regras para a primeira licitação de rodovias do programa de investimentos foram publicadas hoje (1º) no Diário Oficial da União. A publicação traz a aprovação do edital de concessão dos trechos rodoviários da BR-050, que liga os estados de Goiás e Minas Gerais, e da BR-262, entre o Espírito Santo e Minas Gerais, integrantes da 3ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais.

Os lotes representam 802,7km, ou 14% do total da extensão dessa etapa. O texto autoriza o aviso de publicação do edital para o leilão e ainda determina que as regras sejam disponibilizadas no site do Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo a ANTT, a concessão “consiste na exploração por 30 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias”. Na BR-262, o sistema rodoviário abrange 22 municípios, enquanto na BR-050 a concessão do trecho ocorrerá em nove municípios.

A agência reguladora divulgou ontem (31) detalhes do edital. O leilão está marcado para 18 de setembro, na sede da Bovespa. Será o primeiro leilão para duplicação de rodovias do Programa de Investimentos em Logística. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os estudos de viabilidade técnica e ambiental.

Em nota, o TCU destacou atenção especial à avaliação do modelo econômico-financeiro, da qualidade dos parâmetros técnicos, das cláusulas contratuais e das soluções de engenharia adotadas”. A auditoria fez análise técnica e independente dos elementos relevantes que “embasarão a concessão, ampliando a segurança do processo e a possibilidade de benefício para a sociedade”.

O objetivo das atuais concessões é a duplicação total das rodovias até o quinto ano de concessão, e 10% dos trechos devem estar prontos antes de início da cobrança de pedágio. Em etapas anteriores do programa, houve grandes deságios da tarifa básica de pedágio na fase de licitação, proporcionados pelos ajustes propostos pelo TCU e pela competitividade dos leilões.

*Colaborou Sabrina Craide

 

Edição: José Romildo
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