Comissão aprova relatório de MP que concede isenção fiscal a produtos e serviços dos Jogos Olímpicos de 2016

21/11/2012 - 21h13

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A comissão especial mista, que analisou a Medida Provisória (MP) 584, aprovou hoje (21) o relatório com alterações ao texto enviado pelo Poder Executivo. De forma geral, foram mantidos os princípios básicos da MP que trata da desoneração de produtos e serviços ligados aos Jogos Olímpicos de 2016.

Pelo texto do projeto de lei de conversão aprovado, as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para os Jogos contarão com isenção de impostos. A medida inclui importações até R$ 5 mil, contratações no mercado interno e o ressarcimento dos impostos já pagos por essas empresas no que se refere a obras e serviços prestados para as Olimpíadas. A Receita Federal deverá regulamentar a isenção quando os contratos de importação ultrapassarem o valor de R$ 5 mil.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), não acatou a emenda que propunha a reposição aos estados e municípios das perdas que eles terão nos fundos de participação por causa da renúncia fiscal. Também ficou fora do texto a proposta para que 60% dos produtos promocionais vendidos durante os Jogos, como camisetas e bonés, fossem produzidos no Brasil.

Um ponto do projeto que pode gerar polêmica com o governo trata da garantia de isenção para as obras de infraestrutura urbana relacionadas ao evento esportivo. No relatório aprovado pela comissão especial a medida foi mantida, mas não há acordo sobre esse ponto quando a matéria chegar ao plenário da Câmara dos Deputados, e o assunto ainda será discutido com a equipe econômica.

A renúncia fiscal decorrente da medida provisória deverá ser R$ 3,8 bilhões e estava prevista nas condicionantes assinadas pelo Brasil para ser sede dos Jogos Olímpicos. O projeto de lei de conversão seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal. Ele deverá ser votado nas duas Casas em 120 dias sob pena de a MP perder a eficácia.

 

Edição: Aécio Amado