Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério em agências de publicidade em Minas Gerais, já tem pena parcial de prisão de 14 anos, três meses e 20 dias e multa aproximada de R$ 1,634 milhão pelos crimes de formação de quadrilha e de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Ele é o segundo réu cuja pena está sendo fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Nas argumentações, os ministros destacaram que Hollerbach teve papel menor que Valério nos fatos e que por isso as penas deveriam ser mais brandas. No entanto, a Corte levou em consideração a gravidade dos crimes contra a administração pública e a sociedade para elevar as penas mínimas previstas em lei.
O julgamento começou com a análise do crime de formação de quadrilha, descrito no Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A faixa de punição para esse tipo de crime é um a três anos de prisão. A pena proposta pelo relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi seguida por unanimidade: dois anos e três meses de reclusão.
Em seguida, os ministros passaram a analisar os crimes descritos no Capítulo 3, começando pela corrupção ativa relativa ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), cuja faixa de punição era de um a oito anos de prisão. A pena fixada foi de dois anos e seis meses de reclusão, além de 100 dias-multa de dez salários mínimos cada.
“Pode parecer muito baixo em relação ao que foi fixado para Marcos Valério [condenado a quatro anos e um mês pelo mesmo crime], mas eu tenho em conta para Marcos Valério não só a qualificadora específica, mas o papel largamente preponderante de Valério em toda a trama criminosa em comparação com seus dois sócios”, justificou Joaquim Barbosa.
Em relação ao crime de peculato na Câmara dos Deputados, cuja faixa de punição é dois a doze anos de prisão, mais uma vez venceu o voto de Barbosa. A pena fixada para desvio em contrato que favoreceu a agência de publicidade SMP&B foi três anos de reclusão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada.
A partir do próximo item, envolvendo desvios no Banco do Brasil, os debates ficaram mais acirrados, pois começou a votar o revisor Ricardo Lewandowski, que tem estipulado penas mais brandas em comparação às do relator. Ele não havia se pronunciado até então, porque tinha absolvido Hollerbach dos crimes anteriores.
Quanto ao crime de corrupção ativa envolvendo o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Lewandowski fixou pena de dois anos, o que levaria o caso à prescrição. “Não temo absolutamente a eventual ocorrência da prescrição porque, primeiro, isto é um dado objetivo da lei. E em segundo lugar, esta Corte e a Justiça tem assentado que não se pode penalizar o réu a uma sanção maior que ele deveria receber tendo em conta a demora do Estado na prestação da jurisdição.”
O caso ainda provocou discussão porque a pena usada como base, fixada por Barbosa, acabou sendo maior que a de Valério, considerado o líder do grupo. A anomalia ocorreu porque, em relação a Valério, predominou o voto de Lewandowski, que era por pena mais branda. Depois do relator readaptar o voto, a Corte acabou seguindo Barbosa por placar de 6 votos a 5, fixando pena de dois anos e oito meses de reclusão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada para Hollerbach.
No último item do Capítulo 3, que tratava de peculato por desvio de R$ 74 milhões do Fundo Visanet e do bônus de volume do Banco do Brasil, a maioria também seguiu Barbosa para condenar Hollerbach a três anos, dez meses e 20 dias, além de 190 dias-multa de dez salários mínimos cada.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, 10 meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)
Edição: Carolina Pimentel