STF retoma julgamento do mensalão com encerramento da parte relativa a desvio de dinheiro público

30/08/2012 - 15h41

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O julgamento da primeira etapa da Ação Penal 470, conhecida como processo mensalão, termina hoje (30) com as condenações para todos os réus acusados de desviar dinheiro público. A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomada agora há pouco, com a escolha de membro efetivo para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sequência, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, vai proferir seu voto a respeito dos réus do processo, mas seu posicionamento não deve alterar a maioria dos placares já formados (confira quadro abaixo).

Até agora, o réu João Paulo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados na época dos fatos, foi condenado por corrupção e um dos crimes de peculato, por 8 votos a 2. No segundo crime de peculato – a contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT) -, o parlamentar foi absolvido por 6 votos a 4.

Os advogados do caso aguardam com expectativa o voto de Ayres Britto na acusação de lavagem de dinheiro imputada a João Paulo Cunha. O placar atual registra 5 votos a 4 pela condenação, portanto, sem a maioria mínima de 6 votos para uma decisão consolidada. Nesse item, ainda não votou a ministra Rosa Weber, que pediu para fazer suas considerações em outro momento do julgamento.

Quanto às acusações de desvio no Banco do Brasil, o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato já recebeu condenação unânime por corrupção passiva e duas vezes por peculato. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele foi absolvido por Marco Aurélio Mello e o plenário ainda aguarda o voto de Rosa Weber.

Envolvidos tanto no episódio da Câmara dos Deputados quanto do Banco do Brasil, os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – também já foram condenados por corrupção ativa (duas vezes) e por peculato (três vezes).

Os ministros ainda podem alterar seus votos enquanto o julgamento não terminar. Exemplo disso ocorreu ontem, quando o revisor Ricardo Lewandowski fez um ajuste no seu voto proferido na semana passada para alterar o motivo pelo qual absolveu João Paulo Cunha da acusação de peculato ligada à IFT. Ele, agora, considerou que não há provas. Anteriormente, o revisor havia dito que o fato não configurava crime.

O único réu considerado inocente nesse capítulo foi o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken. Nas alegações finais, o Ministério Público Federal já havia pedido a absolvição do réu por falta de provas. A votação a favor de Gushiken foi unânime.

Após o voto de Ayres Britto, o Tribunal inaugura o capítulo sobre gestão fraudulenta de instituição financeira, retomando a palavra ao relator Joaquim Barbosa. Os principais personagens dessa etapa são os dirigentes do Banco Rural na época dos fatos: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Ao todo, o julgamento do mensalão é dividido em sete capítulos. Abaixo, a descrição do quadro de votação relativo ao terceiro capítulo.

Terceiro capítulo – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados

a) João Paulo Cunha

- Corrupção passiva (receber R$ 50 mil para favorecer SMP&B)– 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato 1 (contrato SMP&B) – 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato 2 (contrato IFT) – 6 votos a 4 pela absolvição. (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello)
- Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 50 mil) – 5 votos a 4 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski , Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber

b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach

- Corrupção ativa (pagar R$ 50 mil para favorecer SMP&B ) - 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato (contrato SMP&B) - 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

2) Banco do Brasil

a) Henrique Pizzolato

- Corrupção passiva (receber R$ 326 mil para favorecer DNA) – 10 votos pela condenação
- Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 10 votos pela condenação
- Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 326 mil) – 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber

b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach

- Corrupção ativa (pagar R$ 326 mil para favorecer DNA) – 10 votos pela condenação
- Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 10 votos pela condenação

c) Luiz Gushiken

- Peculato (fundo Visanet): 10 votos pela absolvição

Edição: Lana Cristina