Fux concede liminar para que testemunha fique em silêncio em depoimento na CPMI do Cachoeira

04/06/2012 - 23h17


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na noite de hoje (4) para que a professora Sejana Martins fique em silêncio na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. Ela é uma das quatro testemunhas convocadas para depor amanhã (5). Ela é apontada como “laranja” do esquema chefiado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de explorar jogos ilegais.

A liminar de Fux está registrada no andamento do habeas corpus 113.881 no site do STF, mas a íntegra da decisão, com as fundamentações do ministro, ainda não foi liberada.

Sejana Martins era uma das sócias da empresa Mestra Administração e Participações, que, no cartório, é a dona da casa onde Carlinhos Cachoeira foi preso em fevereiro. O imóvel foi comprado do governador goiano Marconi Perillo e Sejana deixou a sociedade dias após a transação.

No pedido de habeas corpus, os advogados argumentam que os parlamentares não consideram Sejana apenas uma testemunha, “sendo evidente que deve ser tratada como investigada, com todos os direitos ínsitos [inseridos] a esta condição respeitados”.

Outra testemunha convocada para amanhã, a gestora Eliane Pinheiro também aguarda liminar do STF para ficar em silêncio. Ela é ex-chefe de gabinete de Perillo, acusada de passar informações sigilosas de operações policiais a aliados de Cachoeira. O habeas corpus foi distribuído para o ministro Celso de Mello, que deve julgar o caso ainda hoje.

Mais duas testemunhas são esperadas na CPMI amanhã, todas ligadas ao governador Perillo. Um deles é o empresário Walter Paulo Santiago, que declarou ter comprado a casa do governador, embora a escritura não esteja no seu nome. O outro é Écio Antônio Ribeiro, o único sócio restante da Mestra Administração e Participações.

 

Edição: Aécio Amado