Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Na decisão liminar que suspendeu o depoimento do empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na comissão parlamentar mista de inquérito, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os advogados de Cachoeira tenham acesso às provas produzidas contra ele.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF garante ao réu o direito de ter acesso a todas as provas produzidas contra ele, ainda que sigilosas, desde que façam parte dos autos do inquérito. “A investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela comissão parlamentar de inquérito (CPI), não pode se desviar dos limites traçados pela Constituição nem transgredir garantias”, ressalta trecho da decisão.
Apesar de não ter liberado o acesso às provas neste primeiro momento, o ministro sinaliza que deverá atender à demanda da defesa de Cachoeira. “O advogado, atuando em nome de seu constituinte, possui o direito de acesso aos autos da investigação penal, policial ou parlamentar, ainda que em tramitação sob regime de sigilo (...) em perspectiva global e abrangente”.
O depoimento de Cachoeira estava previsto para esta terça-feira (15), mas os advogados do empresário entraram com um habeas corpus no STF pedindo o adiamento da data. Eles argumentaram que a defesa do empresário estava sendo cerceada pelo presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB), porque ele impediu o acesso aos documentos nos quais se basearia o interrogatório.
Além de não se pronunciar em definitivo sobre o acesso aos documentos, a decisão de hoje também não vale para a convocação de Cachoeira para depor no Conselho de Ética do Senado, o que está programado para ocorrer no dia 23 de maio.
Edição: Fábio Massalli