Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2), por votos 9 a 2, que o julgamento de processos administrativos contra magistrados deve ser público. Os ministros analisaram dois itens de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam sobre o assunto.
A publicidade total dos processos administrativos contra juízes foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alegou que o sigilo em processos disciplinares contra magistrados é necessário para manter a confiança da população em relação ao Poder Judiciário enquanto as acusações não forem comprovadas.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, negou liminar a AMB nesse ponto. Ele entendeu que a publicidade deve ser total de forma a permitir o controle social. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”.
Marco Aurélio foi acompanhado integralmente pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Embora tenha acompanhado o relator, o ministro Ricardo Lewandowski ressalvou que a própria Constituição abre brecha para que se decrete sigilo em determinados processos a fim de não prejudicar as partes interessadas.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, acompanhou a maioria sobre o conceito publicidade, defendendo inclusive, que essa é uma regra que deve valer para também para servidores. No entanto, discordou sobre a divulgação das penas leves de advertência e censura para magistrados, conforme permite a resolução do CNJ. Para o ministro, deve ser conservado a ideia proposta na Lei Orgânica da Magistratura para que essas penas sejam aplicadas reservadamente, por escrito.
O ministro Luiz Fux também votou contra a publicidade dos processos administrativos. Fux entendeu que a publicidade de sessões administrativas para apurar desvios de magistrados acaba criando uma ideia de culpa que pode ser dissipada depois, caso haja a absolvição. “Pode se alegar o interesse público da transparência, que colide com um principio basilar, que é o respeito à pessoa humana. Será que o interesse público sobrepuja qualquer interesse privado? Não pode o magistrado exercer sua função pública sendo que mais tarde ele pode ser absolvido”.
O texto foi alterado às 16h49 e às 17h18 para correção de informações
Edição: Rivadavia Severo