Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As administradoras de consórcios voltarão a pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando venderem títulos de renda fixa menos de 30 dias depois de terem comprado os papéis. Decreto publicado hoje (24) no Diário Oficial da União anulou benefício concedido no final do ano passado que zerava a alíquota para esse tipo de instituição financeira.
De acordo com o Ministério da Fazenda, não faz parte da atribuição dos consórcios negociar títulos. Dessa forma, eles não podiam desfrutar do mesmo benefício que os bancos, que compram e vendem papéis a toda hora e seriam prejudicados se o imposto não fosse zerado.
No fim do ano passado, o governo editou uma série de incentivos para a emissão de títulos privados de longo prazo no mercado brasileiro. O pacote teve como objetivo estimular a poupança interna e tornar as empresas menos dependentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de empréstimos concedidos no exterior nos financiamentos de longo prazo.
Na época, todas as instituições financeiras, inclusive os consórcios, tiveram o IOF zerado nas negociações de três tipos de títulos privados em menos de 30 dias: letras financeiras, certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e debêntures. Com o decreto, as administradoras de consórcios para a aquisição de bens (como carros e imóveis) perderam o benefício.
Edição: João Carlos Rodrigues