Operadoras têm mais 15 dias para se adaptar às novas regras de planos de saúde coletivos

15/10/2009 - 12h59

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Asoperadoras de planos de saúde coletivos têm mais 15dias para se adaptar às novas regras para o setor. As mudançasdeveriam começar a valer hoje (15) mas, de acordocom a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), oprazo foi prorrogado para o dia 2 denovembro.A entrada em vigor das novas regras de contrataçãode planos de saúde já havia sido adiada por dois mesesem agosto deste ano. Nas ocasiões, segundo a ANS, o adiamento ocorreu devido a alterações no texto da Resolução195 da agência reguladora, de 15 de julho deste ano, que institui as mudanças.Outra explicação apresentada pela ANS foi a dificuldadede adaptação das operadoras.A partir de 2 de novembro, os planos de saúde coletivos sópoderão ser contratados por empresas, entidades ou associaçõeslegitimamente reconhecidas. Com isso, não será maispossível que pessoas criem associações semqualquer validade jurídica para contratar planos de saúde.De acordo com as novas regras, os preços dos planos desaúde coletivos e empresariais só poderão terreajuste a cada 12 meses. A responsabilidade pelopagamento dos serviços prestados pelo plano coletivo passa a ser da empresa ou da associação contratante, querepassará os custos para o usuário, quando for o caso.Esseônus sobre a responsabilidade pelo pagamento só não seaplica nos casos de operadoras de autogestão ou daadministração pública. Também nãose aplicam a essas empresas os casos em que o beneficiário nãopertence mais ao seu quadro de funcionários.Aprincipal penalidade para quem não cumprir as novas regras éa proibição da venda. Isso significa que a operadoraque não se adaptar não poderá incluir novosbeneficiários, com exceção de novo cônjugeou filho dos usuários que já têm contrato.Dadosda ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têmplanos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos,sejam empresariais ou por adesão (contratados por meio deassociações e sindicatos).