Diário Oficial traz discriminação das próximas obras do PAC

15/10/2009 - 11h22

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (15) publica o Decreto 6.982, quediscrimina as próximas obras do Programa de Aceleração do Crescimento(PAC) a serem executadas por meio da transferência obrigatória derecursos financeiros a estados, ao Distrito Federal e a municípios.  Odecreto regulamenta a Lei 11.578, que abriu exceção para que as obrasdo PAC não sofressem interrupção em ano eleitoral. O órgão ou entidadeda administração pública federal ao qual estiver consignada a dotaçãoorçamentária tem que analisar e aprovar o termo de compromisso derealização da obra. Na hipótese de a transferência ser feita porintermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuandocomo mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação formaldo termo de compromisso. Os recursos do PAC estão garantidosaté 2010 para a realização de ações de infraestrutura pelo Ministérioda Integração. Entre as obras estão drenagem, abastecimento de água, irrigação,barragens, adutoras, revitalização e interligação de rios e bacias,portos e aeroportos.