Prazo para entrega do ITR terminou, mas contribuinte tem de apresentar declaração

03/10/2009 - 11h56

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federal recebeu até o fim do prazo de entrega dadeclaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 5.155.507 declarações. Oúltimo dia para o envio das informações foi no dia 30 de setembro. A Receita alerta os contribuintes que perderam o prazo que a multa,nesse caso, é de 1% ao mês-calendário ou fraçãode atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito àapuração do imposto, além de multa e juros. Nocaso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação dadeclaração no prazo implica multa de R$ 50. O fato de ocontribuinte pagar a multa não o desobriga de ter que enviar odocumento à Receita.Todosos contribuintes fora do prazo só poderão entregar a declaração apartir de agora por meio da internet. O programa de computador quegera a declaração do ITR está disponível no siteda Receita Federal .Além do programa gerador, o contribuinte deverá utilizar outroaplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no site,para enviar as informações pela internet.Devedeclarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ousuperior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendidona Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense esul-mato-grossense.Se o imóvel estiverlocalizado em município situado no Polígono das Secas ou naAmazônia Oriental, basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadradona mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquermunicípio.Nocaso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmoas imunes ou isentas, independentemente da extensão da área doimóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoasfísicas quanto jurídicas.Segundo a Receita,está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoafísica ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a serdeclarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetivaapresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidora qualquer título, inclusive o usufrutuário.Tambémdeve declarar um dos condôminos quando, na data da efetivaapresentação da declaração, o imóvel rural pertencersimultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, emdecorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de umdonatário, em função de doação recebida em comum. Para outrosdetalhes sobre o ITR,o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal na internet.