Toffoli diz que defendeu a União e não coronéis acusados de torturadores

30/09/2009 - 19h50

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - “De maneira nenhumaeu ficaria ao lado de torturadores”, disse o advogado-geral daUnião José Antônio Dias Toffoli, ao ser sabatinado hoje (30) na Comissão deConstituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ele se referia ao processomovido pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a Uniãoe os militares reformados: Carlos Alberto Brilhante Ustra e AudirSantos Maciel. “A AGU não fez a defesa do coronel Ustra. A AGU feza defesa da União”, disse Toffoli cujo nome foi aprovado pela CCJpara ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).Os dois coronéis atuaram no comando doDestacamento de Operações de Informações do Centro de Operaçõesde Defesa Interna (DOI-Codi) do 2º Exército, em São Paulo, noperíodo de 1970 e 1976. A ação, de acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo pede que osdois militares sejam declarados como comandantes de um centro deprisões ilegais, de torturas e homicídios e de desaparecimentos forçadosno DOI-Codi e, ainda, que seja reconhecido o dever das ForçasArmadas de revelar o nome das as vítimas.O processo foi alvo de análise do CentroInternacional de Justiça de Transição (ICTJ). Um relatórioelaborado pelo presidente da instituição Juan Méndez, a pedido doMPF, avaliou que o Brasil poderia sofrer as sanções de cortesinternacionais ao justificar o arquivamento das investigações eoutros processos sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar.Para arquivar a ação, o governo alegou a prescrição dos crimes e que a Lei de Anistia,assinada em 1979, não permite a punição.A posição da AGUainda causou desconforto dentro do governo. O ministro da SecretariaEspecial dos Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vannuchi chegou aentregar ao advogado-geral da União adjunto, Evandro Gama, umdocumento pedindo a reconsideração da AGU sobre as alegações. Nodocumento, Vannuchi disse que tortura é um crime imprescritível  “àluz do direito internacional, incorporado ao sistema jurídiconacional, é crime de lesa humanidade e, portanto, não prescreve etampouco é suscetível de anistia”.Hoje, ao falar sobre oassunto, Toffoli insistiu que não havia indicação na legislação brasileira de imprescritibilidade do crime de tortura.