DNPM fixa calendário para utilização de vasilhames de água mineral

22/09/2009 - 11h18

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Portariado Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicada no DiárioOficial da União de hoje (22) fixa datas para a utilização devasilhames retornáveis de água mineral. A medida, que estende o prazo devida útil dos garrafões, visa a suprir breve e eventual escassez devasilhames, ao mesmo tempo que alerta para a importância do vencimento daembalagem.   De acordo com a portaria, ficam proibidos, a partir de 30 de setembro de2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa emembalagens plástico-garrafão retornáveis de 10 e 20 litros com data defabricação anterior a 1º de janeiro de 2004. Oenvase ou reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagensplástico-garrafão retornáveis de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009, serão admitidos até 30 de novembro de 2009 em se tratando de vasilhames fabricados em 2004. No caso dos vasilhames fabricados em 2005, o prazo de utilização termina em 30 de janeiro de 2010 e em 30 de abril de 2010 para os vasilhames fabricados em 2006.  Para os vasilhames fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007, o prazo termina em 30 de junho de 2010. Essesprazos alteram o Artigo 6º da Portaria 387, de 2008, mas mantêm orestante da portaria no que diz respeito às normas relacionadas aotransporte, à distribuição e comercialização de água determinados pelosórgãos federais públicos reguladores.