Nova legislação ressalta prioridade dos mais vulneráveis nos serviços da Defensoria Pública

19/09/2009 - 15h11

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oprojeto de lei que organiza a Defensoria Pública em todo opaís, aprovado nesta semana pelo Senado Federal, determina deforma expressa prioridades para classes menos favorecidas e gruposvulneráveis no atendimento prestado pelos defensores. Dentrode um conceito de atuação descentralizada, a nova lei – que deverá ser sancionada nos próximos dias peloPresidente da República – estabelece prioridade de atuaçãoda Defensoria nas regiões com maior adensamento populacional e índices alarmantes de exclusão social.

“Issosignifica levar o defensor público aonde a populaçãomais precisa e é importante, porque nosso dilema é ocobertor pequeno”, afirmou o presidente da AssociaçãoNacional dos Defensores Públicos, André Castro.

Outraprevisão legal passa a ser o atendimento especializado, decaráter interdisciplinar, a grupos vulneráveis comocriança e adolescente, mulher vítima de violênciadoméstica e pessoas vítimas de abuso sexual. Serãonecessárias, entretanto, adequações estruturaispara garantir esse tipo de serviço.

“Emmuitos estados ainda não há [condiçõespara atendimento interdisciplinar], mas a lei abre a possibilidadede que os serviços sejam organizados num futuro breve”,argumentou Castro, sobre o fato de a lei não tratar de questõesorçamentárias nem de aumento de efetivo.

Outroinstrumento criado para dinamizar a atuação na defesade grupos carentes é a legitimidade da Defensoria parapropor Ação Civil Pública. Por meio desse tipode ação, casos similares podem receber tratamentocoletivo.

“Há comunidades muito carentes onde há problema de loteamento,usucapião e regularização fundiária, ondeao invés de tratar um caso de cada vez, a Defensoria Pública pode realizar uma ação coletiva para resolver ademanda de várias pessoas ao mesmo tempo”, explicou Castro. Alegislação aprovada também orienta a Defensoria Pública a, sempre que possível, encontrar soluçõespara o litígio por meio da conciliação emediação, no sentido de propiciar resultados maisrápidos e vantajosos para os envolvidos. Fica determinada também a criação da Ouvidoria-Geral da DefensoriaPública, para funcionar como um canal de diálogodireto para o cidadão fazer sugestões e reclamações.