CNBB diz que Estatuto da Igreja respeita separação entre Estado e religião

23/08/2009 - 1h18

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - OEstatuto Jurídico da Igreja Católica, em tramitaçãono Congresso Nacional, não compromete a separaçãoentre o Estado e a religião, vigente no Brasil. Para o presidente da Conferencia dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Lyrio Rocha, “oacordo em nada atinge a laicidade do Estado brasileiro e muito menosa Constituição da República do Brasil.”Em entrevista à Agência Brasil, dom Geraldo ressaltou que éimportante diferenciar Estado laico, separado da religião, depaís arreligioso ou ateu, que não tem oupermite religião. Eleressaltou ainda que o Vaticano tem acordos semelhantes com diversospaíses. “Na América Latina, talvez o Brasilseja o único que não tem um acordo com aSanta Sé”, destacou.Segundoo presidente da CNBB o acordo consolida a posiçãojurídica da Igreja no país. Ele explicou que como oreconhecimento da instituição no Brasil estávinculado a um documento de 1890, a Igreja detém uma posiçãojurídica “frágil”. Por isso, foi assinado no finaldo ano passado, a pedido da CNBB, um acordo entre a Santa Sé eo governo brasileiro.Para opadre e doutor em direito internacional, Salmo Souza, o fato de oEstado brasileiro ser laico não impede que haja cooperaçãocom a Igreja. De acordo com ele, a grande populaçãocatólica justifica a assinatura de um tratado para atendermelhor essas pessoas. O acordo vai promover um“bem maior na relação dos dois Estados”.Opresidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio, apontou ainda a possibilidadede outras doutrinas requisitarem a assinatura de acordos semelhantes. “Oque a Igreja Católica propõe no acordo pode serassumido, fundamentalmente, naturalmente adaptado a situaçãoespecífica de cada denominação, por outrasdenominações também, que podem firmar convênios,contratos ou instrumentos de valor jurídico”.Noentanto nenhuma outra religião está apta a firmar umcontrato internacional bilateral como o assinado com a Santa Sé.A Igreja Católica é a única doutrina que têm representação jurídica internacional.Segundoa professora da Faculdade de Educação da Universidadede São Paulo (USP) Roseli Fischmann o acordo entre os doisEstados é inconstitucional. “Seria o Estado brasileiro mantendo umarelação de aliança com uma instituiçãoreligiosa que escapa as exceções previstas naConstituição”, ressaltou.