Trabalhador pode denunciar patrão à Justiça por assédio moral

15/08/2009 - 11h05

Riomar Trindade
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O trabalhador, hoje, pode denunciar oassédio moral que eventualmente venha sofrer de gestores autoritárias.Para fazer a denúncia, ele deve procurar o espaço que tenhaconfiança, como o seu sindicato. O Ministério Público atua somente noscasos em que há interesse coletivo. De um modo geral, busca-se umacordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.De acordocom os especialistas, se o assédio for individual, o trabalhador deveprocurar um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados comotestemunha, o que representa uma dificuldade, pois muitos nãotestemunham contra a empresa por receio de perder o emprego.Oe-mail pode ser aceito como prova, destacam os especialistas. Umaagravação, em princípio ilícita, pode ser aceita como prova lícita sefor a única forma de o trabalhador confirmar o assédio, diz oprocurador Wilson Prudente. O trabalhador deve ainda registrar em umcaderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho, em detalhes.Laudosde tratamentos médicos e uso de medicamentos também podem ser usadoscomo prova. O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se submetido àterapia por causa da perseguição de assédio moral.