Decreto regulamenta parcelamento de débitos de municípios com a Receita

06/08/2009 - 0h19

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governoregulamentou o parcelamento de débitos dos municípioscom a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.A medida publicada no Diário Oficial da União dehoje (6) inclui autarquias e fundações. O parcelamentoatinge as dívidas de contribuições sociaiscontraídas até 31 de janeiro deste ano, inscritas ounão na Dívida Ativa da União.Oparcelamento será feito de 120 a 240 prestaçõesmensais e consecutivas, com redução de 100% das multasmoratórias e 50% dos juros de mora, ou 60 prestaçõesmensais e consecutivas, dependendo da dívida e da natureza dacontribuição. Caso a prestação nãoseja paga na data do vencimento, serão retidos os recursos doFundo de Participação dos Municípios suficientespara a quitação e repassados à Secretaria daReceita Federal do Brasil.O pedidode parcelamento deverá ser formulado até 31 de agostode 2009 na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil comcircunscrição sobre o domicílio tributáriodo município. Para iniciar o pagamento das prestações,os municípios com até 50 mil habitantes terãocarência de seis meses, contados a partir de 31 de agosto de2009. Para os municípios com mais de 50 mil habitantes terãoa carência é de três meses, contados a partir de31 de agosto de 2009.O pedidode parcelamento se confirmará com o pagamento da primeiraprestação, que deverá ser feito até 26 defevereiro de 2010, para os municípios com até 50 milhabitantes; ou até30 de novembro de 2009 para cidades com mais de 50 mil habitantes.