Indenização antecipada sai para primeira família de vítima do voo 447

29/06/2009 - 17h56

Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Air France teráde depositar, a partir de amanhã (30), a indenização antecipada no valorde 30 salários mínimos (R$ 13.950) mensais à viúva e aos três filhos doengenheiro Walter Nascimento Carrilho Júnior, de 42 anos, morto no voo 447,Rio-Paris, na noite de domingo, 31 de maio.A decisão do titular da 28ª Vara Cível do Rio, juiz Magno Alves deAssunção, impõe uma multa diária de R$ 1 mil por atraso. Na ação, afamília alegou a total dependência do engenheiro e apresentou um laudopsiquiátrico prevendo dois anos de tratamento para superar o trauma. Oadvogado João Tancredo, representante dos parentes do engenheiro, esperapara os próximos dias mais duas decisões semelhantes, em benefício deparentes que pedem o pagamento antecipado de indenização, sob o mesmomotivo. O advogado defende oito ações em tramitação na Justiça estadual,das quais cinco são de famílias que não dependiam totalmente do parentemorto.Dois dos nove corpos de brasileiros resgatados eram defamílias representadas pelo advogado, que aponta o fim oficial dasbuscas como o ponto de partida para a decretação pela Justiça da mortepresumida, possibilitando a abertura de inventários, reivindicação deseguros de vida, aplicações financeiras e demais direitos dosdesaparecidos. Como a decisão do juiz Magno de Assunção, aspróximas ações deverão citar, além do Código Civil, o Código de Defesa doConsumidor, onde estão bem caracterizadas as relações de consumo, comoo pagamento à empresa aérea para “prestar o serviço de transporteaéreo”, conforme escreveu o juiz. O valor da antecipação determinadapor ele levou em conta a renda bruta mensal do engenheiro e o prazo dedois anos foi fixado na expectativa de decisão judicial definitiva atélá.A indenização por danos materiais será determinada tendo porbase a idade da vítima, sua renda à época do acidente, a expectativa devida e a projeção da renda futura. Já a indenização por danos moraistem critérios subjetivos e um caráter inibidore educativo, “mostrando ao réu que o prejuízo é muito alto para o riscoque ele correr. Antes havia limite para a indenização, mas era um tempoem que se temia que as indenizações altas pudessem levar uma companhiaaérea à bancarrota. Hoje não existe mais este perigo, as empresas sãogigantes e tudo funciona na base do seguro”, concluiu João Tancredo.