Julgamentos condenam fotos, mas absolvem acusação de exploração sexual

25/06/2009 - 20h37

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Além daacusação de crime de exploração sexual, o processo contraZequinha Barbosa e o seu ex-assessorLuiz Otávio Flores daAnunciação trazia também a acusação de que foram tiradas fotos dasadolescentes de 14 anos nuas, “em poses pornográficas, querepresentam atos obscenos que depõem contra o seu interesse edignidade, podendo ser exploradas comercialmente”.Ojulgamento em 1ª instância, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, absolveu os réus da acusação de exploração sexual, mas condenou o fato de que eles tiraram fotos das adolescentes nuas, crime previsto no Artigo 241 do Estatuto daCriança e do Adolescente (ECA). As duas decisões foram mantidas peloSTJ em decisão unânime da Quinta Turma, formada pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, FelixFischer e Laurita Vaz.O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.Aprocuradora do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul,Ariadne de Fátima Silva, chama atenção para a contradição da decisão.“Causa muita perplexidade o fato de se punir o menos e não sepunir o mais. Quer dizer: fotografar não pode, fazer sexo pode?”, questiona.Acontradição também é assinalada pela advogada de defesa KátiaMaria Cardoso. “O meu entendimento é que no momento que foramabsolvidos de um crime muito mais grave, que não houve crimenaquelas circunstâncias, as fotografias foram decorrentes daqueleato e, portanto, deveriam acompanhar aquela decisão”. Aapuração do caso teve início quando a mãe de uma dasadolescentes envolvidas levou à polícia a foto da filha nua.