Decisão da Justiça legaliza prostituição infantil, afirma procuradora

25/06/2009 - 20h06

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OMinistério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recorreu aoSupremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunalde Justiça (STJ) que rejeitou acusação de exploração sexual de três adolescentesde 14 anos contra José LuizBarbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de800 metros rasos) e o seu ex-assessor LuizOtávio Flores da Anunciação. O STJ manteve decisão de 2006 do Tribunalde Justiça daquele estadoParao Tribunal de Justiça de MS, “não há [como] falar em exploraçãosexual diante da ausência da figura do explorador,também conhecido como 'cafetão', bem como do conhecimento dessefato pelos ora recorridos. Nãohouve a configuração da prática do delito previsto no Artigo 244-Ado Estatuto da Criança e do Adolescente”.Adecisão do tribunal, confirmada pelo STJ, acolheu a tese da defesa.Segundo a advogada Kátia Maria Souza Cardoso, a exploração sexualocorre quando se “submete alguém de forma constante e contínua eaufere algum proveito em relação a isso”. Em sua avaliação, nãoé o caso do processo. “Não se pode admitir que terceiroseventuais - que se envolveram por um acaso do destino, umacoincidência, um erro de percurso - tenham sobre si uma reprimendatão grave quanto aqueles que foram efetivamente responsáveis porisso”, defende.De acordo com a advogada, as adolescentes “já vinham vivendo essavida, eram garotas de programa. Foi nessa condição que aconteceu orelacionamento entre elas e os acusados. Não houve exploraçãoefetiva da parte deles. Houve, sim, um contato sexual, mas não emtermos de exploração. Um contato como elas teriam com namorado ouqualquer outra pessoa”, acredita. De acordo com a advogada, “aspessoas que iniciaram a exploração sexual foram condenadas”.Paraa procuradora Ariadne de Fátima Cantu Silva, do Ministério PúblicoEstadual de Mato Grosso do Sul, o raciocínio da defesa é“extremamente cruel” e “legaliza a prostituição infantil”.Em sua opinião, a conclusão dos julgamentos leva a crer que “não écrime pagar por sexo com uma adolescente se ela já está corrompida.Só seria punível aquele que a corrompeu primeiro. Isso é muitosério”, aponta. De acordo com a procuradora, a decisão da Justiça é equivocada e teráconsequências graves. “As decisões [nas duas instâncias] têm umreflexo direto sobre todas as crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade”. Para Ariadne, "endossar essa conduta através da perpetuaçãoda prostituição é, sim, submetê-la à exploração sexual". Aprocuradora repele o pressuposto que as adolescentes "agiam porvontade própria". “A vontade delas não era plena,essa submissão não se dá apenas pela imposição de vontades, mastambém através da manipulação dessas vontades por meio dooferecimento de dinheiro, que é o que impulsiona essas meninas paraa prostituição”, destaca.