STF estende prazo para Rio de Janeiro ficar fora do cadastro de inadimplentes

15/06/2009 - 20h36

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF),Cármen Lúcia , determinou à União que não inclua o Rio de Janeiro no cadastro de inadimplentes por nãoter cumprido a exigência constitucional de aplicar pelo menos12% de sua receita em áreas e serviços de saúde,enquanto o estado não puder comprovar os investimentos feitos naárea com recursos do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizaçãodo Magistério (Fundef).Foi concedida ao estado a extensão de umaliminar. A ministra aceitou o argumento de que a nãoinclusão dos gastos em saúde com recursos do Fundef nãoocorreu por culpa do governo estadual, mas sim do Tesouro Nacional,uma vez que não há no Sistema de Informaçõessobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) campo ou célula que permita a dedução dovalor da transferência legal ao Fundef. O governo fluminense alega em açãoajuizada no STF que a inscrição no cadastro deinadimplentes compromete a continuidade de projetos em curso, pois limita a efetivação de transferências voluntáriasde verbas da União para o estado e impede a contrataçãode operações de crédito. Uma das iniciativasafetadas seria a operação de crédito aoBanco Mundial (Bird) para compra de equipamentos ferroviáriosdestinados à manutenção e renovaçãoda rede metropolitana de trens urbanos.