STF diz que réus do mensalão devem pagar custos de depoimentos de testemunhas no exterior

10/06/2009 - 19h43

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram hoje (10) o entendimentode que os réus na Ação Penal 470, referente ao esquema conhecidocomo mensalão - em que parlamentares supostamente recebiam verbas ilícitas paravotar projetos de interesse do governo -, devem arcar com os custos das tomadas de depoimentos das testemunhas indicadas no exterior, salvo sealgum deles comprovar não ter condiçõesfinanceiras para tanto.Na mesma decisão, foi reafirmada a constitucionalidade derecente alteração no Código de Processo Penal, que inseriu o Artigo 222-A,segundo o qual “as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstradapreviamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente comos custos de envio”.O relator da ação penal, ministro JoaquimBarbosa, também propôs a dispensa de alguns depoimentos e foi atendido, no caso de dez deles, pelos  ministros. “O tribunal acolheu minha proposta de que fossemdeferidas apenas algumas cartas rogatórias e indeferidas outras queeram meramente protelatórias. Os réus não indicavam a pertinência daoitiva de testemunhas, se elas conheciam os fatos, e faziam apenasafirmações vagas sobre as qualidades dessas pessoas”, explicou Barbosa.  Foifixado, por sugestão do ministro Celso de Mello, um prazo de 180 diaspara a conclusão dos depoimentos de três testemunhas que vivem em Portugalno exterior e que serãoanexados ao processo.  “Isso nãoparalisa o processo. Apenas as cartas rogatórias vão ser expedidas eeles vão ser ouvidos. No dia seguinte aos seis meses, é possível emtese realizar o julgamento”, argumentou Mello. A previsão maisrecorrente dos ministros, entretanto, é de que o caso seja julgado noplenário apenas em 2011, por sua complexidade processual, grandenúmero de réus (39) e de testemunhas indicadas.