Ibedec: parentes de passageiros do voo 447 precisam nomear curador para resolver problemas

04/06/2009 - 0h21

Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os parentes dos passageiros do acidente com o A330 da Air France, que desapareceu no início da semana, na rota Rio de Janeiro-Paris, precisam se unir e escolher um curador, ou responsável, para auxiliá-los nos procedimentos necessários ao pagamento de indenizações e a outros processos que surjam daqui para a frente. A recomendação é do presidente do Instituto Brasileirode Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. Segundo ele, o curador é importante para resolver  tarefas como dar entrada nos processos eacompanhá-los, sobretudo na Justiça.“Os parentes maispróximos, herdeiros e sucessores, não devem aceitar qualquer tipo deacordo proposto pela companhia aérea sem ouvir seu advogado. É comumapresentarem um termo de acordo, mas as circunstâncias exigem a análisepor um profissional alheio ao choque emocional”, diz. Parapleitear possíveis indenizações e dar andamento aos trâmitesburocráticos, as famílias enfrentarão uma maratonaexaustiva e pessoalmente desgastante. Tardim lembra que, no caso de não haver certidão de óbito,o documento é substituído pela declaração judicial de morte presumida, "sem o que nãose abrem inventários, nem se recebem seguros ou pensões por morte.Enquanto não houver esta declaração é necessário que a Justiça nomeie ocurador dos desaparecidos”. Tardin aconselha que ogrupo apresente ao juiz um nome de fora: um advogado, um gerente debanco de investimentos, ou mesmo empresário, que será remunerado. Eleadverte que essa primeira iniciativa exige intervenção do MinistérioPúblico e pode se arrastar por meses.“Perante as companhias deseguros, as indenizações serão pagas depois de decretada a mortepresumida do segurado. No INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], para fazer jus à pensão por mortepresumida, os pretendentes deverão apresentar boletim de ocorrênciada  autoridade policial, prova documental da presença nolocal da ocorrência e noticiário na mídia. Ainda assim, enquanto nãofinalizar o processo de morte presumida, a cada seis meses osbeneficiários terão de fornecer a posição atualizada do processo à autoridade competente”, ele explica.Opresidente do Ibedec é de opinião que a decisão judicial deveria ser deofício, ou seja, a morte presumida em casos como este seria declaradasem a formalização de um processo de longa tramitação, especialmentedolorosa para os herdeiros e sucessores das vítimas. “Inclusiveporque é preciso comunicar imediatamente aos bancos e instituições decrédito com as quais o desaparecido mantinha negócios, para suspendereventuais cobranças e saber se ele tinha poupança, conta remunerada,participação em carteira de investimentos, previdência privada, segurode vida, tudo isso”.O status social e o nível econômico dospassageiros do voo Rio-Paris, em geral, sugere que boa parte delestivesse bens imóveis, participações acionárias em empresas einvestimentos financeiros, na avaliação de Tardin. “Nocaso de um empresário, por exemplo, sócio de algum empreendimento, épreciso promover o distrato [contrato que tem por objeto extinguir as obrigaçõesestabelecidas em um contrato anterior] da sociedade, estabelecendo o valor daparticipação a que terãodireito os herdeiros e que pode até ser amortizado ao longo do tempo,caso o resgate de uma só vez possa comprometer a sobrevivência daempresa”.Uma vez obtida a declaração de morte presumida eaberto o inventário de bens, herdeiros e sucessores poderãohabilitar-se a receber também indenizações por danos materiais emorais, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não no CódigoCivil. Tardin detalha: “Trata-se de uma relação de consumo. Foifirmado um contrato de transporte com data, horário e local parainiciar e terminar. Como ele não foi cumprido, segundo o Código deDefesa do Consumidor o fornecedor responde, independentemente de culpa,por defeito no serviço prestado. Se a ação for baseada no Código Civil,será exigida prova de culpa para receber a indenização”.Serátambém com base nas relações de consumo que o juiz estipulará o valorda indenização por danos materiais, considerando a idade da vítima, aexpectativa de vida, a renda atual e a projeção da renda futura. Nogeral, o valor da indenização por dano moral se situa no mesmo patamar.Fundadoem Brasília em 2000 como centro de estudos acadêmicos na área deconsumo, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações deConsumo (www.ibedec.org.br)ganhou novo perfil dois anos depois e desde então atua mais na defesado consumidor. Tem quatro mil filiados em nível nacional, todos pessoasfísicas, e defende cerca de 40 projetos de lei sobre relações deconsumo em tramitação no Congresso Nacional.