Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Maria Aparecida de Matos tinha 23 anos quando entrou em uma farmácia na Vila Leopoldina, em São Paulo, e foi presa em flagrante pela tentativa de furto de um frasco de xampu e de um condicionador, juntos avaliados em R$ 24. Suja, pobre, descabelada e mal vestida, Maria Aparecida tentou resistir à prisão, mas foi levada pelos policiais para o 91º Distrito Policial. A família só soube da prisão de Maria Aparecida 15 dias depois da ocorrência do furto, avisada pelas suas companheiras de cela.O que ninguém sabia no momento do furto é que Maria Aparecida estava sendo procurada por sua família havia três dias, preocupada com o seu desaparecimento, principalmente porque ela sofria de surtos psicóticos e precisava ser internada. “Ela tem retardo mental moderado. Ela sofre de depressão e vive de medicação controlada”, explicou a irmã dela, Gisleine Ferreira dos Anjos.Em uma das várias cadeias por onde passou no período de um ano e uma semana em que foi mantida encarcerada, Maria Aparecida foi torturada pelas próprias presas e ficou cega do olho direito. Sem advogado, a família tentou a transferência de Maria Aparecida para um hospital psiquiátrico em duas oportunidades, mas não obteve sucesso. A situação dela só começou a mudar quando a família descobriu a existência da Pastoral Carcerária e a advogada voluntária Sônia Regina Arrojo e Drigo passou a atuar no caso, entrando com habeas corpus no Tribunal de Justiça, sem sucesso, e depois, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido foi finalmente concedido. Hoje, ela tem 28 anos e vive com os dois filhos, em liberdade, na cidade de Taboão da Serra (SP), com ajuda da mãe e da irmã.“Isso geralmente acontece com pessoas humildes, com pessoas que não deviam estar lá por pequenos furtos. Tem outras formas de punir. Uma delas é com trabalho, com penas alternativas. No caso da minha irmã nem seria pena alternativa”, defendeu Gisleine, em entrevista à Agência Brasil.Pequenos furtos, como o praticado por Maria Aparecida de Matos, podem ser aplicados dentro do princípio de insignificância. No caso dela, isso só foi reconhecido definitivamente no último dia 5, quando o STJ anulou o processo. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), esse princípio ocorre "quando houver mínima ofensividade na conduta, ausência de periculosidade social no ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão provocada inexpressiva".“A insignificância ou bagatela é o crime que em geral faz referência ao crime patrimonial em que o valor do bem subtraído, principalmente no caso de furto, é insignificante e não representa diminuição no patrimônio da vítima”, explicou José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária em São Paulo. Não há números exatos que comprovem quantas pessoas em São Paulo estejam presas ou aguardando julgamento por crimes que possam ser qualificados dentro do princípio de insignificância, tais como furtos simples. E nem quantas das pessoas presas por esse tipo de crime sejam pobres ou de baixa renda. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, por exemplo, referentes a junho de 2008, informam que 11.034 pessoas estavam presas em todo o estado por furtos simples. Nas estatísticas da Secretaria de Segurança Pública (SSP) referentes ao ano de 2008 são computados cerca de 489 mil furtos praticados em todo o estado, mas eles não são divididos, por exemplo, entre furtos simples ou qualificados.Números divulgados pelo STF informam que 1.024 habeas corpus foram analisados no ano passado e 355 deles deferidos. Desse total de habeas corpus concedidos, 27,4% foram impetrados pela Defensoria Pública (que defende gratuitamente pessoas de renda mais baixa, sem condições de pagar um advogado particular) ou pela própria vítima. Entre as razões que levaram à concessão do habeas corpus aparece na terceira posição (8,8% dos casos deferidos) a aplicação do princípio da insignificância. Esses números permitiram ao Supremo concluir que “o acesso à Justiça para os cidadãos de baixo poder aquisitivo está sendo ampliado”.“Não é uma questão de punição do ponto de vista penal. É social. Essas pessoas não são perigosas, não pegam em armas, não agridem ninguém. Essas pessoas têm dificuldade de lidar com a incapacidade financeira. Hoje, você tem uma questão de propaganda de xampus, comida, iogurtes e roupas que é insuportável. É muito difícil você resistir. Isso não justifica pegar nada que seja dos outros. Mas uma vez que não deu para resistir a essa vontade, isso é um problema que deveria ser levado a um serviço social”, defendeu Sônia, que também faz parte do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e já catalogou 76 habeas corpus nessas situações em que se aplica o princípio da insignificância. Segundo a advogada, que continua a defender voluntariamente mulheres carentes presas por furtos simples em São Paulo, o perfil encontrado nos casos em que atua é sempre o mesmo. “Muitas dessas mulheres têm um perfil único. São sempre pessoas com grande dificuldade financeira, de baixa escolaridade e com uma dificuldade muito grande de se colocar no mercado de trabalho”, descreveu.Para o assessor da Pastoral Carcerária, o que explicaria isso é o fato da sociedade brasileira criminalizar a pobreza. “O problema não é tanto jurídico. É social e cultural. Temos um problema de desigualdade social e de criminalização da pobreza. É a pobreza que é criminalizada, não o crime”, disse José de Jesus Filho. “Não é só a falta de advogado. Ele [pobre] vai encontrar também preconceitos da classe média, que é aquela que compõe o Judiciário. E o fato de ter baixa escolaridade o faz entrar em desvantagem no processo”, explicou o assessor da Pastoral Carcerária.Por isso, ele defende mudanças legislativas para que o furto de bagatela seja descriminalizado. “As penas alternativas deveriam ser a primeira pena, a principal. Não se pode descriminalizar totalmente, mas se pode transformar em outro tipo de sanção, que não a penal. Não concordamos em abrir as portas”. A intenção da Pastoral, segundo ele, é que “a resposta penal seja proporcional”. “O que não pode é uma pessoa passar um ou dois anos presa, dando R$ 1,6 mil de despesa ao Estado por mês só com a prisão - sem contar as despesas com o processo - quando ela furtou R$ 10”. Essa mudança na legislação também é defendida pela advogada criminalista. “É preciso modernizar a legislação e adaptá-la a essa realidade. Saber se o proprietário dessas pequenas coisas que se tentou furtar tem interesse em dar uma punição tão grave [ao autor do furto]”. A idéia de Sônia Drigo é reunir todo o material referente a casos em que trabalhou, como o de Maria Aparecida, mobilizar os movimentos sociais e a sociedade e passar a coletar assinaturas para um projeto sobre a descriminalização penal desse tipo de furto. “Tal com a lei Maria da Penha, a gente poderia ter uma lei Maria Aparecida exatamente para cuidar dessas pessoas que são tão frágeis diante da sociedade de consumo”, propõe. “É muito mais grave o crime que se comete contra essas pessoas, com a exclusão social, do que o crime que ela está cometendo. A sociedade tem que entender que somos responsáveis por isso também. E o encarceramento não vai consertar nem quem matou a mãe nem quem pegou um pote de manteiga”, defendeu.A irmã de Maria Aparecida defendeu a idéia da mudança na legislação. “Falta muita seriedade [nessa questão carcerária]. Falta a questão do olhar e ver quem é o verdadeiro bandido. O erro é passível do ser humano. Às vezes, comeu um pedaço de chocolate e já vai preso. Dê uma pena alternativa para a pessoa se arrepender do que fez. Mas não. A pessoa é confinada naquela escola do crime e não tem outra opção, ainda mais sem advogado”, disse Gisleine.Enquanto luta pela mudança na lei, Gisleine afirmou que pretende continuar lutando para obter uma indenização do Estado por causa do ocorrido com a sua irmã. “O Estado tem de indenizá-la. Enquanto eu viver, vou lutar pelo direito dela. O Estado é responsável. Ela não estava presa lá sozinha. Ela estava sob a custódia do Estado e então ele deve ser responsabilizado por isso”, afirmou.