Projeto prevê fornecimento de extratos previdenciários pelos bancos

20/05/2009 - 16h35

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Até o fimdeste ano, o Ministério da Previdência Social enviará ao Congresso Nacional umprojeto de lei incluindo o fornecimento de extratos previdenciários entre os serviços oferecidos pelos bancos brasileiros a seus clientes. Segundo o ministro da Previdência Social, JoséPimentel, o Banco do Brasil já oferece esse serviço aseus correntistas, e a Caixa EconômicaFederal pediu prazo até o final deste ano para implantar osistema de acesso aos extratos previdenciários. "Eestamosdependendo do encaminhamento de um projeto de lei para abrir essesdados para os demais bancos, e é isso que nóspretendemos fazer até o final de 2009”, informou Pimentel, ao sair de audiência pública na Comissão de AssuntosSociais do Senado. De acordo com oMinistério da Previdência, o convênio com os bancos permitiráque os beneficiários do sistema previdenciário tenham acesso aosextratos desde julho de 2004. A Caixa, além dos extratosprevidenciários, oferecerá informações sobre oFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre o projeto de lei em tramitação na Câmara dosDeputados que propõe o fim do fator previdenciário,que é um redutor usado no cálculo da aposentadoria, Pimentel disse que “é um daqueles que agem depois que oCongresso aprova a legislação, porque, até então,é hipótese”.O projeto que tramitana Câmara considera a média das últimas 36contribuições para o cálculo da aposentadoria. Orelator do projeto, deputado Pepe Vargas (PT-RS), propõe quea mulher se aposente com 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos e o homem, com 35 anos de contribuiçãoe pelo menos 60 anos de idade. Atualmente o cálculodo fator leva em consideração quatro aspectos: alíquotade contribuição, idade do trabalhador, tempo decontribuição à Previdência Social eexpectativa de vida do contribuinte. Na prática, quanto menora idade da pessoa ao requerer a aposentadoria, maior é oredutor e, assim, menor o valor do benefício.