Receita publica norma sobre IR cobrado na venda de dez dias de férias

04/05/2009 - 1h05

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federaldeve publicar amanhã (5) no Diário Oficial da União instruçãonormativa que trata da devolução do imposto de renda cobrado sobrea venda de dez dias de férias dos trabalhadores. Emjaneiro, foi publicada no Diário Oficial  a Soluçãode Divergência número 1, de 2009, comunicando que a venda de dezdias de férias não deveria reter o imposto. Para ter direito, ocontribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declaraçõesretificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis na  internet (www.receita.fazenda.gov.br). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimentotributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir naparcela de rendimentos isentos. As fontes pagadoras não estão obrigadas a fornecer as informações, mas o supervisor nacional doprograma do Imposto de Renda, Joaquim Adir, pede a colaboração dospatrões para agilizar a entrega das declarações.A Receita estima queserão devolvidos R$ 2 bilhões.