Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Asempregadas domésticas querem ter direitos trabalhistas iguais a todos os demais brasileiros, diz a presidente da Federação Nacional dasTrabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creusa Maria e Oliveira. Por isso, a categoria luta poruma mudança na Constituição Federal, que asdiferencia em relação aos outros trabalhares. OArtigo 7º da Constituição tem umparágrafo único estabelecendo a que têm direito. Com isso, ficam fora direitos como oFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre seu saldo, em caso de demissão sem justa causa, salário família,horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e váriasoutras conquistas dos trabalhadores. Amudança desse artigo faz parte de uma proposta que estásendo elaborada pelo governo, envolvendo a secretarias especiais dePolíticas para Mulheres e da Igualdade Racial. Mesmo antes dechegar ao Congresso, ela encontra resistência, de acordocom Creusa.“Aresistência vem dos empregadores. Representantes dessa classedefendem que seja aprovado a proposta de autoria da ex-deputadaBenedita da Silva, que prevê alguns direitos. Só que,para nós essa proposta, já está ultrapassada,porque vários direitos previstos nela já nos foramdados por meio de decreto. Queremos a mudança na Constituição,acabando com a discriminação. Só isso nos darádireito a todas as conquistas trabalhistas”, argumentou Creusa.“Nãoqueremos conquistar nossos direitos a conta-gotas. Queremos direitosde forma ampla”, completou. A Fenatrad estima que existam no Brasilcerca de 8 milhões de trabalhadoras domésticas, agrande maioria mulheres e negras. Aproposta que as domésticas rejeitam foiapresentada por Benedita da Silva em 1988. Amanhã, 27 deabril, comemora-se o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas.Creusa lembrou que a luta organizada das empregadas domésticasjá tem mais de 70 anos no Brasil. “Teve início em1936, com a criação da primeira associação, em Santos [SP]por Laudilena dos Campos Melo." Noentanto, só em 1972 é que elas conquistaram por lei odireito a 20 dias de férias por ano, carteira assinada e odireito à Previdência Social. Depois disso, a Constituiçãode 1988 garantiu às domésticas direito ao saláriomínimo, ao 13º salário, aviso prévio edescanso semanal aos domingos. Em2006, uma lei deu direito à estabilidade no emprego em caso degestantes, folgas nos feriados, aumentou de 20 para 30 dias o períodode férias e impediu o empregador de descontar despesas comalimentação e moradia do salário dastrabalhadoras.Creusaacredita que não haverá retração domercado de trabalho em um cenário de direitos iguais "Precisamos trabalhar, e o empregador precisa do nosso trabalho. Todasas vezes que se fala em direitos trabalhistas das empregadasdomésticas se levanta essa discussão como entrave. Masnão faz sentido. É um mercado que continuaráexistindo, porque nosso trabalho é necessário àvida das pessoas.”.AFenatrad estima que existam no Brasil cerca de 8 milhões detrabalhadoras domésticas.