Portaria do Ministério da Defesa amplia prazo de licença-maternidade às militares

17/04/2009 - 19h52

Da Agência Brasil

Brasília - Asmulheres militares receberam o direito de prolongar por mais 60 diasa licença-maternidade, estabelecida por lei em 120 dias. A Portaria520, assinada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi publicadahoje (17) no Diário Oficial da União.

As militares devem solicitar o benefício atéo fim do primeiro mês após o parto. As mulheres que jáestão de licença-maternidade podem solicitar a prorrogação, desdeque o requerimento seja feito até 30 dias contados a partir de hoje (17), datade publicação da portaria.

Para os casosde adoção ou obtenção da guarda judicial da criança, o prazo para a solicitaçãoda licença é específico para cada caso. Criança de até 1 ano deidade é de 45 dias e com mais de 1 ano de idade, de 15 dias.

Antes, o direito de prorrogação da licença à gestante e àadotante estava restrito às funcionárias públicas civil e às da inciativa privada, com concordância da empresa.