Ayres Britto afirma que arrozeiros não ficam na Raposa após o dia 30

15/04/2009 - 19h09

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A 15 dias do fim doprazo dado aos não-índios para deixarem a TerraIndígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo TribunalFederal (STF) Carlos Ayres Britto, responsável pelomonitoramento da execução da ordem, afirmou àAgência Brasil que não aceitará, emnenhuma hipótese, uma prorrogação. Os arrozeirose agricultores que insistirem em permanecer na área apóso dia 30 serão obrigados a fazê-lo pela PolíciaFederal (PF), garantiu Ayres Britto. “Não usaremos daforça, senão depois do dia 30. Eles [não-índios]não receberam, na verdade, um prazo para sair até o dia30. Devem sair imediatamente porque a nossa decisão [de mantera demarcação da área de 1,7 milhão dehectares em faixa contínua, com usufruto exclusivo dos índios]teve caráter imediato. Não há hipótese detolerar a presença deles após o dia 30, atéporque, longe de simplificar as coisas com isso, iríamoscomplicar enormemente, porque no mês de maio vêm aschuvas e aí não tem como remover. Aí vãodizer que tem que esperar a chuva parar ”, afirmou Britto. O ministro adiantou que vai "autorizar a polícia a removerpelo uso da força, se necessário. Não estádescartada essa hipótese, mas quero crer que não haveráessa necessidade”. Os apelos feitos por rizicultores parapermanecer nas fazendas pelo menos até a colheita nãosensibilizam o ministro. Ayres Britto entende que o governo federalpode se responsabilizar pelo aproveitamento da produção,indenizar adequadamente os produtores e viabilizar a saída dealgum maquinário remanescente. “Vamos separar as coisas.O que não puder ser removido fica, mas o ser humano tem quesair. Convenhamos que não possam sair com seu gado, nãotenham tempo de colher nem condições de retirar todosos equipamentos, eles deixam e saem. O governo se responsabiliza pelacustódia e, se for o caso, pela indenização. Umaprorrogação de prazo não é compatívelcom o caráter imediato da desocupação”,argumentou o ministro. Segundo Ayres Britto, a custódia debens pelo governo federal deve ser regulada por um termo deajustamento a ser firmado entre os não-índios, aFundação Nacional do Índio (Funai) e aAdvocacia-Geral da União (AGU), monitorado pela Justiça.O ministro disse que aqueles que não concordam com asindenizações já depositadas em juízopodem discuti-las ingressando com ações na JustiçaFederal. Por delegação do STF , o presidente doTribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Meguerian,tem supervisionado in loco a execução daretirada dos não-índios da área. Há duassemanas ele esteve em Roraima, explicou a decisão em reuniõescom as partes interessadas, e retornará amanhã (16)para verificar o estágio da retirada. Em Boa Vista (RR), aPolícia Federal relata que os arrozeiros estão, defato, deixando suas propriedades amparados por esquemas de segurançapara o transporte dos bens. A Funai reitera já ter convocadotodos os não-índios para receber pagamento pelasindenizações de boa-fé. Além daindenização, os agricultores têm direito aoreassentamento em áreas indicadas por órgãos deregularização fundiária.