Partido questiona no Supremo direito do TSE de julgar cassações de políticos

06/04/2009 - 20h02

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou hoje (6) informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pelo PDT, com pedido deliminar, questionando a competência do TSE de julgar os pedidos de cassação de mandatos de governadores, vices, deputados federais esenadores.O PDTpediu a concessão de liminar para suspender a tramitação dos recursoscontra a expedição de diploma no TSE e que seja estabelecido um “prazorazoável” para o julgamento do mérito da ADPF e também que se estabeleça a competência dostribunais regionais eleitorais para julgarem os recursos contraexpedição de diplomas.A ação foi protocolada quinta-feira da semana passada (2). Hoje, o ministro relator solicitou prévias informações ao TSE e pediu também que a Advocacia-Geral da União e aProcuradoria Geral da República se pronunciem sobre a matéria, noprazo de cinco dias.O PDT entendeu que os recursos contra adiplomação de governadores, vices, senadores e deputados federais deveriam serapresentados nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais e que aoTSE caberia analisar os eventuais recursos que surgissem de decisão dessestribunais. O PDT argumentou que o fato de os julgamentosserem iniciados diretamente no TSE fere a Constituição.Segundo a açãodo PDT, com os recursos sendo julgados diretamente no TSE, eventuais discordâncias só podem ser questionadas no próprioTSE, o que, na opinião do jurídico do partido, prejudica o direito de defesa doacusado. O partido também argumenta que o TSE anunciou para este anoo julgamento de vários processos dessa natureza. O PDT  afirma, ainda,na ADPF, que não se pode admitir que cassações sejam feitas “emprocessos eivados de nulidade”.