Regulamentação das cooperativas de crédito deve sair até o dia 28 deste mês

04/04/2009 - 13h56

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz InácioLula da Silva tem até o dia 28 deste mês para sancionaro projeto de lei que regula a formação do SistemaNacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo CongressoNacional no último dia 24; e já existe sinalizaçãoda Casa Civil de que a matéria deve ser sancionada na íntegra,por se tratar de amplo acordo entre cooperativas, Legislativo eExecutivo.Essa é a expectativa do presidente daOrganização das Cooperativas Brasileiras (OCB), MárcioLopes de Freitas, que negocia com o Palácio do Planalto adefinição de uma data para trazer o maior númeropossível de lideres do setor à capital federal, paraagradecer o esforço do governo e da Frente Parlamentar doCooperativismo (Frencoop) na normalização dosetor.Márcio Lopes lembra que, como regulador dosistema financeiro nacional (SFN), o Banco Central (BC) tem sidoapoio constante desde que autorizou, em 1996, a criaçãode bancos cooperativos para movimentar o sistema de crédito.Ele disse que, desde o início, o BC “exigiu um pouco mais derigor das cooperativas, pela sua pulverização e pequenoporte”. Mas o que parecia duro, numa primeira visão, “acabousendo a ferramenta de desenvolvimento do setor”,acrescentou.Segundo Lopes, o BC estabeleceu normas rígidase claras de organização, comuns aos bancos privados, e“isso levou as cooperativas de crédito a um processo deprofissionalização, com foco no mercado e gestãoséria de negócios. Trouxe mais credibilidade aosistema, e a adoção de modelos de governançamais transparentes fizeram com que as cooperativas tivessem um ritmode crescimento mais adequado”.De acordo com ele, foi apartir daí que começou a haver maior aceitaçãodo mercado em geral, que viu nas cooperativas uma “ferramentaextremamente útil e viável para o desenvolvimento”. Márcio Lopesentende que, por trabalhar em rede, a cooperativa ganha forçae estabilidade de ramificação, mas, como atendeindividualmente cada associado, diferentemente do banco comercialpara o qual o cliente é apenas um número, “mantéma característica local” e tem a estabilidade sistêmicada rede.