Aprovado projeto que garante residência provisória a estrangeiro irregular no país

01/04/2009 - 19h14

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou hoje (1º) projeto de lei que garanteresidência provisória a estrangeiros, que estejam emsituação irregular no Brasil. Já aprovada pelaCâmara dos Deputados, a matéria recebeu emendas dorelator, senador Romeu Tuma (PTB-SP), uma delas estabelecendo que terádireito a residência provisória o estrangeiro queingressou no Brasil até 1º de novembro de 2008.Pelo texto, o requerimento de residênciaprovisória será expedido pelo Ministério daJustiça e terá validade de dois anos. Neste prazo, oimigrante que desejar permanecer no Brasil deverá dar entradaao processo de residência permanente. Serãobeneficiados pela nova legislação que, por conta dasmodificações feita pelo Senado, será novamente apreciada pelaCâmara, estrangeiros que ingressaram  clandestinamente nopaís, os admitidos regularmente, mas que estejam com prazo depermanência vencido, e imigrantes que não completaram ostrâmites burocráticos necessários para obter acondição de residente permamanente.O projetoprevê uma série de exigências para a obtençãodo benefício. Entre elas, que o estrangeiro apresentedeclaração, “sob as penas da lei”, de que nãoresponde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, noBrasil ou no exterior. Orequerimento de residência permanente só poderáser efetuado 90 dias antes do término da validade da Carteirade Identidade de Estrangeiro provisória.Para a efetivação da permanência nopaís o imigrante terá, também, que preencher umasérie de requisitos, tais como: exercício de profissãoou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes àmanutenção própria e de sua família;inexistência de débitos fiscais e de antecedentescriminais no Brasil e no exterior; ou não ter se ausentado doterritório nacional no prazo superior a 90 dias consecutivosdurante o período de residência provisória.Aresidência provisória ou permanente, de acordo com oprojeto, será anulada se, a qualquer tempo, seja constatada afalsidade nas informações prestadas pelo estrangeiro.