CCJ do Senado aprova indisponibilidade dos bens de réu em crime doloso

25/03/2009 - 18h38

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão deConstituição e Justiça do Senado aprovou hoje(25) alteração no Código de Processo Penal paraque seja incluída a indisponibilidade dos bens de indiciado ouacusado de crime doloso com pena de reclusão. Se aprovada peloplenário e, depois, sancionada pelo presidente da República,a nova regra, prevista no Projeto de Lei 138/06, valerá parabens obtidos ilegalmente. A proposta havia sido aprovada peloSenado em maio de 2006, mas foi alterada pela Câmara dosDeputados e aprovada na forma de substitutivo. Agora, segue para novavotação pelo plenário do Senado. Peloprojeto, o juiz poderá, de ofício, por solicitaçãodo Ministério Público ou representação daautoridade policial, decretar a indisponibilidade total ou parcialdos bens do acusado, mesmo que tenham sido transferidos paraterceiros. A medida visa a impedir que o acusado se desfaça dopatrimônio.A apresentação de pedido derestituição ou disponibilidade deverá ser feitapessoalmente, em juízo e será preciso comprovar alicitude da origem dos bens. A exigência de comparecimentopessoal tem por objetivo impedir a suspensão da tramitaçãopela ausência do réu, o que, muitas vezes, resulta naprescrição do crime.O projeto prevê, ainda, o aumento do prazode 60 para 120 dias para o ajuizamento da ação penal edefine o limite do seqüestro de bens como sendo a soma dosvalores do produto, dos rendimentos auferidos e dos prejuízoscausados com a prática do crime.