Supremo extingue ação do PSDB contra cobrança da Cofins de prestadoras de serviços

10/10/2008 - 20h13

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por decisão do ministro do Supremo TribunalFederal (STF) Menezes Direito foi extinta uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra um artigo daLei nº 9.430/96 , que sujeita as sociedades civis de prestaçãode serviços de profissão legalmente regulamentada aorecolhimento da Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social (Cofins), com base na receita bruta dos serviçosprestados. Na ação, o PSDB alegava que a Constituição exigiria “lei específica”tanto para a concessão quanto para a revogaçãode isenções. Mas segundo o ministro Menezes Direito, amatéria “já foi inteiramente julgada pelo Plenário”.Ele ressaltou prevalecer o entendimento de que, embora tenha sidoaprovada por lei complementar, a isenção da Cofins paraprestadoras de serviços poderia ser revogada por leiordinária.