Multa de radar eletrônico só é legal se equipamento estiver vistoriado, informa Contran

06/12/2007 - 11h48

Clara Mousinho
Da Agência Brasil
Brasília - Os motoristas infratores podem ficar desobrigados de pagar multas, se o radar eletrônico não estiver vistoriado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A Resolução 146/03 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo instituto. Além disso, o equipamento precisa ser vistoriado pelo Inmetro, "ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência". De acordo com  a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fiscalização e a manutenção dos radares eletrônico são de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Transito (Detrans) e de órgãos municipais de trânsito. O coordenador de fiscalização do Inmetro de Brasília, Jorge Hessen, afirma que os Detrans que multarem cidadãos flagrados por radares sem a regulamentação do instituto estão cometendo uma infração grave. “Se o equipamento não passou por nosso exame para que o agente tenha certeza absoluta de que o equipamento está correto, evidentemente o cidadão tem o direito de anular qualquer multa. Até porque ela é absolutamente arbitrária e ilegal”.Ele disse o que deve ser feito para verificar o funcionamento do aparelho medidor de velocidade. “Todos o nossos técnicos vão para as ruas para fazer verificações metrológicas utilizando um padrão. Um equipamento é instalado no nosso automóvel e identifica a velocidade real do veículo. Com ele, conseguimos manter o controle metrológico do radar”.  Hessen explicou que as condições do radar devem ficar evidentes na notificação da multa. “Existem campos específicos nas notificações de multa que informam o número do equipamento, a data de verificação e a data de vencimento dessa vistoria. Se não tiver essas indicações, alguma coisa está estranha, porque esse processo não está sendo muito claro. O cidadão tem direito absoluto de ter clareza, quando o Estado diz que ele está infringindo uma lei”. Se essas informações não estiverem claras na notificação, o cidadão deve recorrer da multa para saber se o equipamento estava regularizado no momento da infração. “ De acordo com o Contran, esses equipamentos têm que ter documentos que comprovem que o cidadão realmente transgrediu a lei”, disse  o coordenador. De acordo com o Procon do Distrito Federal, não há uma relação de consumo no caso dos radares eletrônicos não padronizados. Por isso, o motorista que se sentir prejudicado pelo equipamento não aferido pelo Inmetro deve procurar o Detran da cidade onde mora. O Detran do Distrito Federal informou em nota que o proprietário do veículo multado por um radar não conferido pelo Inmetro deve entrar com um recurso no protocolo do departamento. “Recebido o recurso, o Núcleo de Equipamentos desta autarquia vai ao local verificar as condições do equipamento eletrônico (pardal) e, se for o caso, solicitar perícia no Inmetro. Constatado o defeito, o recurso é deferido e o valor eventualmente pago será devolvido ao proprietário do veículo”.